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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/07/2008 por QGR PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS LTDA, processo nº 829800093, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829800093
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/07/2008
Data da concessão23/11/2010
Vigência até23/11/2020
TitularQGR PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS LTDA
CNPJ do titular53.820.775/0001-70
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TECNOLOGIA E NEGÓCIOS"

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO DE BENS ( EMPREENDIMENTOS);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829800093 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 14/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190421424 (17/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>QGR PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2558
  3. 23/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2081
  4. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  5. 26/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1964

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