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ECOVILLE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2008 por FFB PARTICIPAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, processo nº 829799257, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829799257
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/07/2008
Data da concessão12/01/2016
Vigência até12/01/2026
TitularFFB PARTICIPAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular04.046.208/0001-00
UF · PaísSE · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "ecoville".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829799257 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2760
  2. 22/08/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220144617 (07/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ECOVILLE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Nas contestações ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta : - Imagem pág 16 que demonstra a marca concedida mas que não está datada. As páginas em seguida também não estão datadas; - Imagens da pág 20 em diante não estão datadas e demonstram a marca concedida com alterações que modificam o caráter distintivo original do sinal registrado; e - Imagens da pág 26 em diante não estão datadas. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (07/04/2017 até 07/04/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista conforme concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos serviços em causa. Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2746
  3. 09/05/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220273198 (27/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>FFB PARTICIPAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (07/04/2017 até 07/04/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista conforme concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos serviços em causa.Esclarecimentos: Nas contestações ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta : - Imagem pág 16 que demonstra a marca concedida com modificação que não altera o seu caráter distintivo original não está datada. As páginas que se seguem também não estão datadas; - Imagens da pág 20 em diante não estão datadas e demonstram a marca concedida com alterações que modificam o caráter distintivo original do sinal registrado; e - Imagens da pág 26 em diante não estão datadas. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca disciplina que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida (ou com alterações que não modifiquem o caráter distintivo do sinal registrado) para os serviços discriminados na especificação do certificado.<br /> código IPAS267 · RPI 2731
  4. 09/05/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220297686 (11/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ECOVILLE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;<br /> código IPAS428 · RPI 2731
  5. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220234810 (02/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FFB PARTICIPAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  6. 26/04/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220144617 (07/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ECOVILLE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /> código IPAS338 · RPI 2677
  7. 17/11/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200337023 (06/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ECOVILLE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /> código IPAS577 · RPI 2602
  8. 03/03/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850160123761 (10/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>ECOVILLE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /> código IPAS532 · RPI 2565
  9. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170274506 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>FFB PARTICIPAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  10. 19/07/2016 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850160123761 (10/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ECOVILLE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /> código IPAS400 · RPI 2376
  11. 12/01/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2349
  12. 08/12/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2344
  13. 02/08/2011 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED(S) 826593860, 827804369, 828000123 E 900509902. código 241 · RPI 2117
  14. 14/04/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018080066174 (SP), de 24/10/2008 - Pet.Eletrônica: 810080150314 (Visualizar no Portal INPI), de 09/10/2008 código 009 · RPI 1997
  15. 26/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1964

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)