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CITY BAG

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2008 por INNOVARE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA, processo nº 829796665, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829796665
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/07/2008
Data da concessão09/11/2010
Vigência até09/11/2020
TitularINNOVARE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.459.938/0001-49
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BAG".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE ARTIGOS E PRODUTOS CONFECCIONADOS DE COURO E IMITAÇÕES DE COURO COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MALAS E BOLSAS DE VIAGEM COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829796665 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 12/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120038299 (21/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>INNOVARE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2349
  3. 09/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2079
  4. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. POR SE TRATAR DE TERMO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL FOI EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "ACESSÓRIOS". código 351 · RPI 2073
  5. 26/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1964

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)