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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/07/2008 por US BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 829795715, nas classes 25. Registro em vigor até 05/10/2030.

Número do processo829795715
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/2008
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2030
TitularUS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular60.652.948/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO CONFECCIONADO, ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], BERMUDAS, BLUSAS, BONÉS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CALÇADOS, CINTOS [VESTUÁRIO], JAQUETAS, MEIAS, MACACÕES, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE COURO, ROUPAS DE FANTASIA, ROUPAS DE GINÁSTICA, SAIAS, SHORTS, TERNOS, VESTIDOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829795715 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200315293 (25/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>US BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  2. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2074
  3. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2071
  4. 26/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1964

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