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AQUARELAMAIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2008 por GRÁFICA EDITORA AQUARELA S/A., processo nº 829795405, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829795405
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/2008
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2020
TitularGRÁFICA EDITORA AQUARELA S/A.
CNPJ/CPF do titular60.794.732/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

JORNAIS; REVISTAS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS EM GERAL; PAPEL E PAPELÃO; LIVROS; ALBUNS; MOLDES DE PAPEL E IMPRESSOS EM GERAL, E CARACTERES DE IMPRENSA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829795405 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 26/02/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180376194 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>AQUARELA SUPRIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2512
  3. 27/11/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180376194 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>AQUARELA SUPRIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2499
  4. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  5. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2071
  6. 26/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1964

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Classificação figurativa (Viena)