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LEDERVIN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2008 por LEDERVIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 829791426, nas classes 27. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829791426
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2021
TitularLEDERVIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 27 — Tapetes e revestimentos

TAPETES EMBORRACHADOS (ANTIDERRAPANTES), TAPETES PVC, TAPETES TNT E TAPETES DE PES (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150131858 (17/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LEDERVIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  3. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120159808 (20/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LEDERVINMATEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS TEXTEIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  4. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  5. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2073
  6. 19/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1963

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