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LEUCOTRON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/07/2008 por LEUCOTRON TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., processo nº 829787836, nas classes 42. Registro em vigor até 09/11/2030.

Número do processo829787836
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/07/2008
Data da concessão09/11/2010
Vigência até09/11/2030
TitularLEUCOTRON TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular18.149.211/0001-56
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CONCEPÇÃO, ELABORAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, ATUALIZAÇÃO, ALUGUEL E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADORES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829787836 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200283984 (26/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LEUCOTRON TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2593
  2. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200072477 (08/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LEUCOTRON TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  3. 09/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2079
  4. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  5. 12/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1962

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