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HIGIE SANI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/2008 por KI AROMA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA EIRELI, processo nº 829785078, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829785078
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/2008
Data da concessão14/08/2012
Vigência até14/08/2022
TitularKI AROMA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA EIRELI
CNPJ do titular01.289.025/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ODORIZANTE, ÁGUA SANITÁRIA (ÁGUA JAVEL - HIPOCLORITO DE POTÁSSIO), PRODUTOS ALVEJANTES (LAVAGEM), AMACIANTES DE TECIDOS (LAVANDERIA), CERA PARA ASSOALHOS, PRODUTOS PARA FAZER BRILHAR (POLIR), PRODUTOS PARA DA BRILHO (LAVANDERIA), PRODUTOS PARA DESENGORDURAR, EXCETO OS UTILIZADOS DURANTE O PROCESSO DE FABRICAÇÃO; SABÃO DESINFETANTE, DETERGENTES EXCETO OS UTILIZADOS DURANTE OPERAÇÃO DE FABRICAÇÃO E PARA USO MÉDICO; PRODUTOS PARA ENXAGUAR A ROUPA, PRODUTOS PARA ALVEJAR ROUPA, PRODUTOS PARA LIMPEZA, PRODUTOS QUÍMICOS DE USO DOMÉSTICO PARA AVIVAR CORES (LAVANDERIA), SABÕES, SACHÊS PARA PERFUMAR ROUPA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829785078 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 18/08/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200039614 (07/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MIL AROMAS BRAZIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 C/C ART. 134 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2567 EM 17/03/2020, CUJO PRAZO EXPIROU EM 30/07/2020 CONFORME A PORTARIA INPI/PR nº 120, de 16/03/2020.<br /> código IPAS271 · RPI 2589
  3. 17/03/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200039614 (07/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MIL AROMAS BRAZIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO.<br /> código IPAS267 · RPI 2567
  4. 14/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180056852 (02/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>KI AROMA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2484
  5. 14/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2171
  6. 17/04/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - Q-ODOR SUL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA código 235 · RPI 2154
  7. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  8. 31/03/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080151023 (visualizar no Portal INPI), de 13/10/2008 código 009 · RPI 1995
  9. 12/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1962

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