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ZEFERINO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/2008 por ZEFERINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS S.A., processo nº 829778624, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829778624
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/07/2008
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2020
TitularZEFERINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS S.A.
CNPJ/CPF do titular10.267.873/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CALÇADOS, CINTOS, JAQUETAS E ROUPAS DE COURO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829778624 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160247158 (04/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Procurador: </b>Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Cessionário: </b>ZEFERINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  3. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  4. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  5. 12/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1962

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Classificação figurativa (Viena)