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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/2008 por REJUVENE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA EPP., processo nº 829772952, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829772952
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularREJUVENE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA EPP.
CNPJ/CPF do titular09.447.463/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS DERMATOLÓGICOS, PRODUTOS DERMATOLÓGICOS, PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS PARA CUIDAR DE PELE, INJEÇÃO COM PQHP PARA RUGAS, MICRO DEPRESSÕES DA PELE E IMPERFEIÇÕES CUTÂNEAS, GEL MONOFÁSICO SEM PARTÍCULAS FEITO À BASE DE ÁCIDO HIALÚRONICO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829772952 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110017907 (12/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome ou endereço (SINPI P11)<br /><b>Requerente: </b>REJUVENE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2227
  2. 18/10/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2128
  3. 21/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2111
  4. 17/03/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080145526 (visualizar no Portal INPI), de 09/09/2008 código 009 · RPI 1993
  5. 29/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1960

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