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MORENA ROSA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/06/2008 por MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A, processo nº 829768084, nas classes 25. Registro em vigor até 16/11/2030.

Número do processo829768084
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/2008
Data da concessão16/11/2010
Vigência até16/11/2030
TitularMORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A
CNPJ do titular15.095.271/0001-45
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, TAIS COMO: CALÇADOS, CAMISAS, CALÇAS, BERMUDAS, SAIAS, TERNOS, CASACOS, BLAZERS, VESTIDOS, MEIAS E OUTROS ARTIGOS DO VESTUÁRIO, INSERTOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200326906 (06/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /> código IPAS270 · RPI 2613
  2. 30/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MORENA ROSA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA. código 565 · RPI 2208
  3. 16/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2080
  4. 24/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2068
  5. 22/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1959

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