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CABAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/2008 por CABAL ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, processo nº 829764739, nas classes 37. Registro em vigor até 05/10/2030.

Número do processo829764739
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/06/2008
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2030
TitularCABAL ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular47.237.128/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES EM CONSTRUÇÕES; AUTOMOÇÃO INDUSTRIAL [INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS]; CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRA CIVIL; CONSTRUÇÃO CIVIL; CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ARTES METÁLICAS; CONSTRUÇÃO DE ESCADAS METÁLICAS PERSONALIZADAS; INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ESTRUTURAS E UTILIDADES INDUSTRIAIS; PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E INSPEÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM, REPARAÇÃO E A MANUTENÇÃO EM EMPRESAS; RESTAURAÇÃO/CONSERVAÇÃO DE OBRAS DE ARTE; INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARO DE MÁQUINAS; MONTAGEM DE ANDAIMES; RECONDICIONAMENTO DE MÁQUINAS DESGASTADAS OU PARCIALMENTE DESTRUÍDAS; RECONDICIONAMENTO DE MOTORES DESGASTADOS OU PARCIALMENTE DESTRUÍDOS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200132841 (24/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CABAL ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Vivianne Maia Rocco<br /> código IPAS270 · RPI 2576
  2. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2074
  3. 24/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2068
  4. 05/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1961

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