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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 18/06/2008 por MOZILLA FOUNDATION, processo nº 829763287, nas classes 09. Registro em vigor até 19/07/2031.

Número do processo829763287
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/2008
Data da concessão19/07/2011
Vigência até19/07/2031
TitularMOZILLA FOUNDATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

SOFTWARE DE COMPUTADOR, A SABER: SOFTWARE DE ARMAZENAGEM ELETRÔNICA E DE ENVIO DE MENSAGENS DE CORREIO ELETRÔNICO E SOFTWARE PARA TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE DADOS E DE DOCUMENTOS VIA TERMINAIS DE COMPUTADOR E PELA INTERNET.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829763287 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210024458 (21/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MOZILLA FOUNDATION<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2616
  2. 19/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2115
  3. 31/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2108
  4. 01/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1956

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