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DESEO

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/06/2008 por JLO HOLDING COMPANY, LLC, processo nº 829762922, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo829762922
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/2008
Data da concessão14/09/2010
Vigência até14/09/2020
TitularJLO HOLDING COMPANY, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Artigos de perfumaria, incluindo perfumes, água de toalete, loções para o corpo e gel para o banho.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829762922 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800200103929 (27/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JLO HOLDING COMPANY, LLC<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A NULIDADE DO PRESENTE PROCESSO, CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI 2324, DE 21/07/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2592
  2. 25/08/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200223813 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>JLO HOLDING COMPANY, LLC<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A CONSOLIDAÇÃO DA NULIDADE DO PRESENTE PROCESSO, CONFORME PUBLICAÇÃO EXARADA NA RPI 2324, DE 21/07/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2590
  3. 25/08/2020 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200103929 (27/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JLO HOLDING COMPANY, LLC<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 2572, DE 22/04/2020, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A CONSOLIDAÇÃO DA NULIDADE DO PRESENTE PROCESSO, CONFORME PUBLICAÇÃO EXARADA NA RPI 2324, DE 21/07/2015.<br /> código IPAS403 · RPI 2590
  4. 22/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200103929 (27/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JLO HOLDING COMPANY, LLC<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2572
  5. 21/07/2015 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810100378796 (09/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DESEO COMÉRCIO DE PRODUTO SENSUAL LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>MERCAP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO V DO ART. 124 DA LPI.<br /> código IPAS530 · RPI 2324
  6. 28/06/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100378796 (visualizar no Portal INPI), de 09/12/2010 código 511 · RPI 2112
  7. 14/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2071
  8. 24/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2068
  9. 01/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1956

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