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LILICARIPILICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/2008 por MARISOL S.A., processo nº 829758682, nas classes 25. Registro em vigor até 13/10/2030.

Número do processo829758682
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/2008
Data da concessão13/10/2010
Vigência até13/10/2030
TitularMARISOL S.A.
CNPJ do titular84.429.752/0001-62
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇÕES DE BANHO; BERMUDAS; BLAZERS [VESTUÁRIO]; BONÉS; BLUSAS; CALÇADOS (DESDE QUE INCLUSOS NESTA CLASSE); CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; CAMISAS; CAMISETAS; CASACOS [VESTUÁRIO]; CHAPÉUS, BONÉS, ARTIGOS DE CHAPELARIA (INCLUSOS NESTA CLASSE); COLETES; VESTIDOS; JAQUETAS; MACACÕES; ROUPA DE AGASALHO (MALHAS); ROUPAS DE PRAIA; SAIAS; SUNGAS; VISEIRAS; VESTUÁRIO DE USO COMUM, ROUPAS DE BANHO, ROUPÕES DE BANHO, SANDÁLIAS DE BANHO, TOUCAS DE BANHO, CHINELOS DE BANHO, BERMUDAS, CHINELOS, VESTUÁRIO CONFECCIONADO.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190393376 (25/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Requerente: </b>MARISOL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de Alto Renome da marca de apresentação mista ?LILICARIPILICA?, registrada sob o nº 829758682, de titularidade de MARISOL S.A.<br /> código IPAS235 · RPI 2656
  2. 07/07/2020 Exigência sobre alto renome <b>Protocolo:</b> 850190393376 (25/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Titular(es): </b>MARISOL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente pesquisa de opinião e de imagem com amostra representativa da população brasileira, que apresente cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa deve ser conduzida de modo a primeiramente identificar, sem referência a produtos, se o respondente conhece a marca mista em questão, com a demonstração da marca na forma em que se encontra registrada no INPI. Em seguida, deve ser indagado a que produtos/serviços a marca em questão se encontra associada, de modo espontâneo, ou seja, sem mencionar quaisquer produtos ou serviços. Apenas após a associação espontânea, devem ser apresentadas categorias diversas de produtos ou serviços, para que o respondente possa fazer a associação estimulada. Em relação à percepção de qualidade, reputação e prestígio, devem ser mantidas perguntas objetivas que demonstrem essa percepção para os que reconhecerem previamente a marca. Na apresentação dos dados da pesquisa, devem ser informados dados desagregados sobre conhecimento do sinal e associação (espontânea e /ou/ estimulada) do sinal aos produtos assinalados.<br /> código IPAS362 · RPI 2583
  3. 10/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200029363 (24/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARISOL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2566
  4. 10/12/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190393376 (25/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Titular(es): </b>MARISOL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome<br /> código IPAS360 · RPI 2553
  5. 12/11/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190318357 (27/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PEDUTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2549
  6. 12/11/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190341956 (15/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2549
  7. 29/10/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190320271 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2547
  8. 24/09/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170249143 (04/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARISOL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não reconhecido o alto renome da marca mista ?Lilica Ripilica?, referente ao registro nº 829758682, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2542
  9. 13/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2075
  10. 24/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2068
  11. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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Classificação figurativa (Viena)