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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/06/2008 por MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA, processo nº 829756272, nas classes 01. Registro em vigor até 10/01/2027.

Número do processo829756272
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/2008
Data da concessão10/01/2017
Vigência até10/01/2027
TitularMINERAÇÃO CURIMBABA LTDA
CNPJ/CPF do titular23.640.204/0001-92
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PROPANTE PARA CONTROLE DE REFLUXO ("FLOW BACK") EM FRATURAMENTO DE POÇOS DE PETRÓLEO E DE GÁS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829756272 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170002874 (06/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Mineração Curimbaba Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2405
  2. 10/01/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2401
  3. 03/01/2017 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 810100360104 (21/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS370 · RPI 2400
  4. 18/01/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL. código 210 · RPI 2089
  5. 24/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2068
  6. 23/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1968

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