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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/06/2008 por NGK SPARK PLUG CO, LTD, processo nº 829755594, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829755594
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/06/2008
Data da concessão09/08/2011
Vigência até09/08/2021
TitularNGK SPARK PLUG CO, LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

APARELHOS DE IGNIÇÃO E SEUS ACESSÓRIOS SENDO PARTES DE MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA DE TODOS OS TIPOS, A SABER, VELAS DE IGNIÇÃO, VELAS DE INCANDESCÊNCIA, CACHIMBOS DE VELA DE IGNIÇÃO, CABOS DE VELAS DE IGNIÇÃO, CABOS DE VELA DE IGNIÇÃO E BOBINAS DE VELA DE IGNIÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829755594 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 23/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20120042352 (11/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Outras petições (SINPI P19)<br /><b>Titular(es): </b>NGK SPARK PLUG CO, LTD<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Correção de endereço conforme consta no formulário da petição inicial.<br /> código IPAS270 · RPI 2581
  3. 09/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2118
  4. 31/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2069
  5. 23/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1968

Mesma marca em outras classes