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DENKA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2008 por DENKA COMPANY LIMITED, processo nº 829752790, nas classes 17. Registro em vigor até 08/09/2030.

Número do processo829752790
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2030
TitularDENKA COMPANY LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

BORRACHA (BRUTA OU SEMITRABALHADA), BORRACHA SINTÉTICA; PRODUTOS EM MATÉRIAS PLÁSTICAS SEMIPROCESSADAS (PARA USO COMO MATERIAIS), FIBRAS QUÍMICAS (EXCETO PARA USO TÊXTIL), FILAMENTOS DE FIBRA QUÍMICA (EXCETO PARA USO TÊXTIL), AMIANTO, LÃ MINERAL, LÃ DE ESCÓRIA, MATERIAIS DE ISOLAMENTO ELÉTRICO.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200214974 (29/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DENKA COMPANY LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2586
  2. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160016105 (27/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>DENKA COMPANY LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  3. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  4. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  5. 23/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1968

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Classificação figurativa (Viena)