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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/2008 por LIPOTEC, S.A., processo nº 829752080, nas classes 01. Registro em vigor até 16/04/2033.

Número do processo829752080
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2008
Data da concessão16/04/2013
Vigência até16/04/2033
TitularLIPOTEC, S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS À INDÚSTRIA COSMÉTICA, FARMACÊUTICA OU ALIMENTÍCIA; ESPECIFICAMENTE ADITIVOS QUÍMICOS PARA O USO NA FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, FÁRMACOS OU ALIMENTOS; PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS A CONSERVAR ALIMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829752080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230070496 (17/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LIPOTEC S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2723
  2. 16/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2206
  3. 26/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2199
  4. 11/10/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 2127
  5. 12/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2036

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