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CREDENCIAL X

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/05/2008 por ARAUJO NEVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 829751530, nas classes 25. Registro em vigor até 24/09/2029.

Número do processo829751530
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/2008
Data da concessão24/09/2019
Vigência até24/09/2029
TitularARAUJO NEVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ do titular09.471.713/0001-08
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CAMISETA, CAMISAS, CALÇAS, VESTIDOS, SAIAS, BLUSAS, CUECAS, BERMUDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829751530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850190360382 (29/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CREDENCIAL JEANS CONFECÇÕES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>GISELE DE SOUZA<br /> código IPAS532 · RPI 2710
  2. 06/04/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200050767 (17/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>ARAUJO NEVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luis Augusto Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 219 III DA LPI E PELA INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO 026/2013(PAGAMENTO INEXISTENTE OU POSTERIOR AO ENVIO DOS FORMULÁRIOS ELETRÔNICOS DO MÓDULO E-MARCAS )<br /> código IPAS428 · RPI 2622
  3. 17/12/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190360382 (29/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>CREDENCIAL JEANS CONFECÇÕES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>GISELE DE SOUZA<br /> código IPAS400 · RPI 2554
  4. 24/09/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2542
  5. 17/09/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180400234 (28/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>ARAUJO NEVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luis Augusto Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o atendimento à petição de retificação nº 850180400269, de 28/11/2018, publicado na RPI 2509 em 05/02/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2541
  6. 17/09/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800100150463 (27/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Titular(es): </b>ARAUJO NEVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>IVO ROBSON DA SILVA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a anulação do deferimento do pedido de registro de marca publicada na RPI 2508 em 29/01/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2541
  7. 20/08/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2537
  8. 21/05/2019 Notificação de oposição 850190070279 de 11/03/2019 código IPAS423 · RPI 2524
  9. 12/02/2019 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por incorreção na marca. código IPAS421 · RPI 2510
  10. 05/02/2019 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850180400269 (28/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>ARAUJO NEVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luis Augusto Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por decisão do Sr. Diretor de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, foram anulados a concessão do registro e o deferimento do pedido, conforme publicação na RPI 2508, de 29/01/2019, para posterior republicação do pedido de registro para o necessário saneamento da marca. Findo o prazo de apresentação de oposições e não havendo manifestações em contrário, o pedido de registro será novamente deferido para posterior concessão do registro com a marca corrigida.<br /> código IPAS566 · RPI 2509
  11. 29/01/2019 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Concessão do registro publicada na RPI 2075, de 13/10/2010, e deferimento do pedido de registro publicado na RPI 2065, de 03/08/2010, por erro formal. código IPAS402 · RPI 2508
  12. 08/01/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180379456 (07/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ARAUJO NEVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivo Robson da Silva Santos<br /> código IPAS577 · RPI 2505
  13. 21/07/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110412763 (11/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCATIVA PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>AGOSTINHO DE MELO<br /> código IPAS532 · RPI 2324
  14. 26/07/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110412763 (visualizar no Portal INPI), de 11/04/2011 código 511 · RPI 2116
  15. 13/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2075
  16. 03/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2065
  17. 23/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1968

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