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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/06/2008 por NOBEL BIOCARE SERVICES AG, processo nº 829749640, nas classes 05. Registro em vigor até 08/11/2031.

Número do processo829749640
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/06/2008
Data da concessão08/11/2011
Vigência até08/11/2031
TitularNOBEL BIOCARE SERVICES AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MATERIAL PARA REPARAR DENTES E PARA COROAS E PONTES DENTÁRIAS, MATERIAL PARA SISTEMAS DE IMPLANTES ODONTOLÓGICOS E DENTÁRIOS; PORCELANA, TITÂNIO, LIGAS METÁLICAS PARA USO DENTÁRIO, MATERIAIS DE CERÂMICA PARA USO DENTÁRIO, MATERIAL FEITO DE METAL PRECIOSO PARA USO DENTÁRIO E OUTROS MATERIAIS, INCLUINDO MATERIAL BIOCOMPATÍVEL, PARA RESTAURAÇÕES E OBTURAÇÕES DENTÁRIAS; CERA DENTÁRIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829749640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210306151 (06/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NOBEL BIOCARE SERVICES AG<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2647
  2. 08/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2131
  3. 18/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2128
  4. 19/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1963

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