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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/2008 por THE GOODYEAR TIRE & RUBBER COMPANY, processo nº 829747290, nas classes 12. Registro em vigor até 13/10/2030.

Número do processo829747290
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2008
Data da concessão13/10/2010
Vigência até13/10/2030
TitularTHE GOODYEAR TIRE & RUBBER COMPANY
UF · País— · US

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200267439 (12/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THE GOODYEAR TIRE & RUBBER COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2592
  2. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 301190001597 (24/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14)<br /><b>Titular(es): </b>THE GOODYEAR TIRE & RUBBER COMPANY<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconstituído o arquivo digital conforme consta no anexo ao Ofício SEI nº 8/2019/SAGED/CODEX/DIRMA/PR, nos termos do disposto no caput do artigo 7º da Resolução INPI/PR 194/2017.<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  3. 10/09/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190270602 (22/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>THE GOODYEAR TIRE & RUBBER COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2540
  4. 10/09/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190274601 (26/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2540
  5. 20/08/2019 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110412641 (11/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>PIRELLI PNEUS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /> código IPAS532 · RPI 2537
  6. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130079102 (02/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>THE GOODYEAR TIRE & RUBBER COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  7. 27/10/2015 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 810110412641 (11/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PIRELLI PNEUS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Regs.c/Caducidade n°s 811450562, 818675969 e 821580558.<br /> código IPAS499 · RPI 2338
  8. 16/10/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110412641 (visualizar no Portal INPI), de 11/04/2011 código 511 · RPI 2180
  9. 13/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2075
  10. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  11. 18/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1976