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GPC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/2008 por GPC QUÍMICA S/A., processo nº 829745530, nas classes 01. Registro em vigor até 02/08/2031.

Número do processo829745530
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/2008
Data da concessão02/08/2011
Vigência até02/08/2031
TitularGPC QUÍMICA S/A.
CNPJ/CPF do titular90.195.892/0001-16
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS USADOS NA INDÚSTRIA, A SABER: METÓXIDO DE SÓDIO (OU METILATO DE SÓDIO), CATALISADORES E ADITIVOS (ADITIVOS PARA RESINAS TERMOFIXAS), FORMOL, METANOL (ÁLCOOL ETÍLICO), CO2, METILAL, DIMETÍL ÉTER (DME), RESINAS TERMOFIXAS (NÃO PROCESSADAS), VERNIZES (PARA CERÂMICAS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829745530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200283729 (26/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GPC QUÍMICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2593
  2. 02/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2117
  3. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  4. 29/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1960

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Classificação figurativa (Viena)