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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/2008 por DISTRIMAIS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA, processo nº 829742670, nas classes 09. Registro em vigor até 19/10/2030.

Número do processo829742670
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2008
Data da concessão19/10/2010
Vigência até19/10/2030
TitularDISTRIMAIS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular15.615.012/0001-06
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829742670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200094956 (19/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DISTRIMAIS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  2. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180192097 (05/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Cessionário: </b>DISTRIMAIS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  3. 19/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2076
  4. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  5. 29/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1960

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