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WIZARD

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/06/2008 por ALLMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP, processo nº 829736778, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829736778
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/06/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularALLMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular05.879.327/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM GESTÃO EMPRESARIAL.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/10/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150203567 (10/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>REMER VILLAÇA & NOGUEIRA ASSESSORIA, CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2335
  2. 15/09/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz elemento característico do nome comercial WIZARD BRASIL LIVROS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827636326 (WIZARD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2332
  3. 15/09/2015 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000583 (04/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Fora o INPI intimado a comprovar o cumprimento do julgado de forma efetiva, no sentido de que seja procedida a análise de oposição e do alto renome nos autos do pedido 829736778. A decisão envolvendo o pedido de reconhecimento do alto renome fora publicada, na RPI 2328, de 18/08/2015, ressaltando-se que o mesmo não fora reconhecido. A análise da oposição ocorre na RPI 2332, de 15/09/2015.<br /> código IPAS639 · RPI 2332
  4. 06/01/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18080052787 (21/08/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Requerente: </b>WIZARD BRASIL LIVROS E CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos no exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma:Protocole junto ao registro de marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013.Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada.<br /> código IPAS267 · RPI 2296
  5. 30/12/2014 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850140110838 (10/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação com fundamento em alto renome [em petição] (361.4)<br /><b>Requerente: </b>MULTI BRASIL FRANQUEADORA E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o disposto no parágrafo primeiro do art. 12 da Resolução 107/2013, a mesma deveria estar protocolada junto ao registro de marca que se alega o alto renome, sendo também intempestiva, tendo o prazo para seu protocolamento findado em 09/06/2014.<br /> código IPAS428 · RPI 2295
  6. 18/09/2012 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA TERCEIRA VF (RJ) - NÚMERO DA AÇÃO 0034773-82.2012.4.02.5101 E NÚMERO DO PROCESSO INPI 52400.056511/2012-19. código 251 · RPI 2176
  7. 17/03/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PETIÇÃO: 018080052787 (SP), DE 21/08/2008 código 009 · RPI 1993
  8. 24/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1955

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