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NL NEU LEDER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/2008 por NEU LEDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS LTDA EPP, processo nº 829732578, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829732578
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/2008
Data da concessão09/11/2010
Vigência até09/11/2020
TitularNEU LEDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS LTDA EPP
CNPJ do titular03.823.686/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLSAS DE COURO PARA EMBALAGEM, BOLSAS DE COURO PARA FERRAMENTAS, BOLSAS DE MÃO, BOLSAS DE VIAGEM, CAPAS DE COURO PARA MÓVEIS, CARTEIRAS DE BOLSO, CORDÕES DE COURO, CORREIAS DE COURO, CORREIAS DE COURO USADAS A TIRACOLO, COURO CURTIDO, COUROS MANUFATURADOS, ENFEITES DE COURO PARA MÓVEIS, ESTRIBOS DE COURO, FAIXAS DE COURO, FITAS DE COURO PARA CHAPÉUS, FIOS DE COURO, IMITAÇÕES DE COURO, INVÓLUCROS DE COURO PARA EMBALAGEM, TIRAS DE COURO,TIRAS DE COURO [SELARIA].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829732578 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 09/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2079
  3. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  4. 24/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1955

Classificação figurativa (Viena)