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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/06/2008 por FLAVIANA SCUDELER PAIXÃO & CIA LTDA-ME, processo nº 829732390, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829732390
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/2008
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2020
TitularFLAVIANA SCUDELER PAIXÃO & CIA LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

FABRICAÇÃO DE CONFECÇÕES INCLUÍDAS NESTA CLASSE: AGASALHOS P/MÃOS, ARTIGOS DE MALHAS, AVENTAIS, ROUPAS DE BANHO, BONES, BOTAS, CACHECOL, CALÇAS, CAMISETAS, CAPOTES, CAPUZES, CARTOLAS, CHAPÉUS, CHINELOS, CINTAS, COLETES, GALOCHAS, GORROS, GRAVATAS, JAPONAS, JAQUETAS, LENÇOS, LENÇOS DE PESCOÇOS, LUVAS, MEIAS, MACAÇÕES, PALETOS, PIJAMAS, PULOVERES, SAIAS, VESTIDOS, SANDALIAS, SOBRETUDOS, TERNOS, TRAJES, TUNICAS, UNIFORMES, VESTIDOS, XALES. SHORTS, MOLETÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829732390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  3. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO "COMÉRCIO DE" POR NÃO PERTENCER À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2067
  4. 17/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1954

Mesma marca em outras classes