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PASOLINK NEO EXTENSION

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/06/2008 por NEC CORPORATION, processo nº 829731652, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829731652
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2020
TitularNEC CORPORATION
UF · País— · JP

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NEO EXTENSION"

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Equipamentos de telecomunicação, equipamentos de micro comunicação e equipamentos de comunicação por satélite; cabos, antenas, transmissores, receptores, modems, moduladores, demoduladores, multiplexadores, monitores de exibição, câmeras de vídeo, centrais telefônicas e de dados, relés, roteadores, repetidores, amplificadores, aparelhos de telefone, máquinas de fac-símile, rádios, aparelhos de telemensagem (Pagers), aparelhos de telefone celular e aparelhos de telefone móvel.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829731652 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  3. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  4. 24/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1955