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ELEKTRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2008 por ELEKTRA DEL MILENIO, SOCIEDAD ANONIMA DE CAPITAL VARIABLE, processo nº 829731300, nas classes 20. Registro em vigor até 03/11/2030.

Número do processo829731300
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/2008
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2030
TitularELEKTRA DEL MILENIO, SOCIEDAD ANONIMA DE CAPITAL VARIABLE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Móveis, espelhos, molduras, produtos feitos de madeira, cortiça, junco, cana, vime, chifre, marfim, osso, barbatana de baleia, cocha, âmbar, madrepérola, espuma-do-mar e substitutos de todas estas matérias ou em matérias plásticas, incluídas nesta classe, armários, mesas, cadeiras, carrinhos, portas, prateleiras, sofás, bancos, berços, colchões, travesseiros; artigos para cama [exceto roupa de cama], arquivos, móveis para escritório, artigos de decoração incluídos nesta classe.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200354698 (29/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ELEKTRA DEL MILENIO, SOCIEDAD ANONIMA DE CAPITAL VARIABLE<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  2. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  3. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  4. 24/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1955

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