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JÉ PRESENTES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2008 por JÉ COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA - ME, processo nº 829730958, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829730958
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/06/2008
Data da concessão26/10/2010
Vigência até26/10/2020
TitularJÉ COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA - ME
CNPJ do titular07.240.976/0001-80
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRESENTES".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE BRINQUEDOS, ARTIGOS DE DECORAÇÃO, PAPELARIA, ELETRÔNICOS, PLANTAS, FLORES, BALAS, CHOCOLATES E DOCES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829730958 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18100041451 (04/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>JÉ COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  3. 26/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2077
  4. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  5. 24/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1955

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