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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2008 por NUTRISPORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIOS LTDA., processo nº 829729771, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829729771
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/06/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRISPORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular60.413.036/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de importação - exportação; assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais; comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil; comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis; comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; comércio (através de qualquer meio) de roupas; comércio (através de qualquer meio) de tecidos; distribuição de amostras; distribuição de brindes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829729771 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2119
  2. 09/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2096
  3. 24/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1955

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Classificação figurativa (Viena)