® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SXH

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2008 por NEXT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 829729500, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829729500
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/06/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularNEXT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular06.115.616/0001-94
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHOS P MÃOS, ARTIGOS DE MALHAS, AVENTAIS, ROUPAS DE BANHO, ROUPÕES DE BANHO, BERMUDAS, BLAZERS, BONÊS, CACHECÓIS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CAMISETES, CASACOS, CHAPÉIS, CINTOS, COLETES, ROUPAS DE COURO, ESPARTILHOS, CALÇADOS, SANDÁLIAS, GABARDINES, JAQUETAS, MACAÇÕES, LUVAS, MEIAS, MEIAS-CALÇAS, PELERINES, PIJAMAS, POLAINAS, ROUPAS DE PRAIS, PULÔVERES, SOBRETUDOS, XALES, VESTIDOS, SAIAS, BLUSAS, CAPOTE, CHINELOS, CORPETES, ESTOLAS DE PELE, JAPONAS, LENÇOS DE PESCOÇO, MANTILHAS, PALETÓS, PELES, ROBES, SUÉTERES, TÚNICAS, TERNOS, BEBÊS (FRALDAS DE MATERIAIS TÊXTEIS), CUEIROS, ENXOVAIS DE BEBÊS, E ROUPAS INFANTIS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829729500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "ACESSÓRIOS DE MODA" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSEIFICAÇÃO. código 351 · RPI 2067
  3. 24/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1955

Outras marcas de NEXT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

Classificação figurativa (Viena)