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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2008 por FOLHAFACIL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA ME, processo nº 829728252, nas classes 09. Registro em vigor até 08/09/2030.

Número do processo829728252
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2030
TitularFOLHAFACIL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA ME
CNPJ do titular05.926.200/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

programas de computador para download, programas de computador gravados, programas operacionais para computador [gravados], programas de jogos de computador, publicações eletrônicas [para download].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829728252 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200289039 (31/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FOLHAFACIL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Emblema Marcas e Patentes S/S Ltda. (ant. Emblema Assessoria e Serviços S/C Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2593
  2. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  3. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  4. 17/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1954

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