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MATSUMOTO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2008 por MATSUMOTO COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA, processo nº 829722149, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829722149
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularMATSUMOTO COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA
CNPJ do titular08.631.799/0001-26
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

AMORTECEDORES PARA VEÍCULOS, ANÉIS DE EIXO DE RODAS, BUZINAS PARA VEÍCULOS, CAIXA DE CÂMBIO PARA VEÍCULOS TERRESTRES, CALOTAS DE RODAS, CAPÔ DE MOTOR, CAPÔ DE VEÍCULOS, CINTO DE SEGURANÇA PARA VEÍCULOS, CORRENTES DE COMANDOS PARA VEÍCULOS TERRESTRES, CORRENTES DE TRANSMISSÃO PARA VEÍCULOS TERRESTRES, CORRENTES PARA AUTOMÓVEIS, EIXO PARA RODAS DE VEÍCULOS, EIXO PARA VEÍCULOS, FREIOS PARA VEÍCULOS, LIMPADORES DE PARA-BRISA, LONAS DE FREIO PARA VEÍCULOS, LUZES DIRECIONAIS PARA VEÍCULOS, MOLA AMORTECEDORA PARA VEÍCULOS, MOLAS DE SUSPENSÃO PARA VEÍCULOS, PARÁ-CHOQUE PARA AUTOMÓVEIS, RETROVISORES (ESPELHOS), ROLAMENTOS DE CILINDRO PARA VEÍCULOS, SUSPENSÃO DE VEÍCULOS, TANQUE DE GASOLINA, TAMPA PARA TANQUE DE GASOLINA PARA VEÍCULOS, VOLANTES PARA VEÍCULOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829722149 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHORA DEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2066
  3. 17/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1954

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)