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IMPERTRADE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/2008 por IMPERTRADE INDUSTRIA E COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, processo nº 829721770, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829721770
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/05/2008
Data da concessão30/08/2011
Vigência até30/08/2021
TitularIMPERTRADE INDUSTRIA E COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular05.512.402/0002-70
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de materiais de construção.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829721770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 02/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110456972 (22/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Cessionário: </b>IMPERTRADE INDUSTRIA E COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2291
  3. 30/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2121
  4. 12/07/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2114
  5. 14/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2110
  6. 20/01/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018080051376 (SP), de 15/08/2008 código 009 · RPI 1985
  7. 17/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1954

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