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C-SHOP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2008 por PAR COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA, processo nº 829720456, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829720456
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2008
Data da concessão14/02/2012
Vigência até14/02/2022
TitularPAR COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular10.985.883/0001-90
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SHOP" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E ACESSÓRIOS PARA USO COMUM E PARA A PRÁTICA DE ESPORTES TAIS COMO: CASACOS (SPENCER), JAQUETAS, COLETES, BLUSAS, CAMISAS, CAMISETAS REGATAS, COLLANTS E CORCELETS, VESTIDOS E MACACÕES, CALÇAS, CHAPÉUS, BONÉS, SAIAS, BERMUDAS, SHORTS, CALÇADOS (BOTAS, TÊNIS, SANDÁLIAS, CHINELOS, TAMANCOS, SAPATOS), ECHARPES, XALES, LENÇOS, FAIXAS, FAIXAS PARA CABELO, BANDANAS, CINTOS, MEIAS, CAPAS E MANTEAU (SOBRETUDO), ROUPAS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO EM TRICOT;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829720456 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 14/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2145
  3. 24/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PAPER DOLL CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA. ME código 235 · RPI 2142
  4. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  5. 17/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1954

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Classificação figurativa (Viena)