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TAM VIAGENS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/2008 por TAM LINHAS AÉREAS S/A, processo nº 829717226, nas classes 39. Registro em vigor até 14/09/2030.

Número do processo829717226
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/05/2008
Data da concessão14/09/2010
Vigência até14/09/2030
TitularTAM LINHAS AÉREAS S/A
CNPJ do titular02.012.862/0001-60
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VIAGENS".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE TRANSPORTES AÉREOS, RESERVAS DE PASSAGENS E DE VIAGENS, EMISSÃO E VENDA DE PASSAGENS E DE BILHETES ELETRÔNICOS, AGÊNCIAS DE TURISMO (EXCETO PARA RESERVAS DE HOTEL), RESERVAS DE ASSENTOS PARA VIAGENS, RESERVAS PARA TRANSPORTES, ORGANIZAÇÃO DE EXCURÇÕES, ORGANIZAÇÃO DE CRUZEIROS (VIAGENS), CARREGAMENTO DE BAGAGENS, TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, TRANSPORTES DE VIAJANTES, TRANSPORTES DE CARGAS, INCLUINDO SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM DE CARGAS E DE MERCADORIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829717226 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250674312 (26/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>TAM LINHAS AÉREAS S/A.<br /><b>Procurador: </b>MACHADO, MEYER, SENDACZ E OPICE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do TERCEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL entre a TAM LINHAS AÉREAS S.A., FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO S.A., MULTIPLUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA., PRISMAH FIDELIDADE LTDA. e LATAM AIRLINES GROUP S.A. (anteriormente LAN AIRLINE S.A.), na qualidade de Outorgantes, e a TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., na qualidade de Agente de Garantia Brasileira, as Partes concordam em atualizar a descrição das Obrigações Garantidas para (i) adicionar as Notas de 2031 sob a Escritura de Emissão de 2031 como Obrigações Garantidas, (ii) excluir o Empréstimo a Prazo B e as Notas de 2027 das Obrigações Garantidas, considerando sua amortização e resgate integrais, respectivamente, e (iii) excluir as Notas de 2029 das Obrigações Garantidas, considerando seu resgate integral.<br /> código IPAS270 · RPI 2870
  2. 30/12/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250451926 (12/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>TAM LINHAS AÉREAS S/A.<br /><b>Procurador: </b>MACHADO, MEYER, SENDACZ E OPICE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de cumprimento da exigência de pagamento publicada na RPI 2857, de 07/10/2025. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2869
  3. 07/10/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250451926 (12/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>TAM LINHAS AÉREAS S/A.<br /><b>Procurador: </b>MACHADO, MEYER, SENDACZ E OPICE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa ao serviço de anotação de limitação ou ônus foi paga em valor menor que o devido. Complemente a retribuição devida, no valor de R$ 30,00, referente à diferença entre o valor já pago e o valor do serviço indicado na data do protocolo da petição. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor indicado. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2857
  4. 03/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250101567 (27/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>TAM LINHAS AÉREAS S/A.<br /><b>Procurador: </b>David Chazan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do SEGUNDO ADITAMENTO AO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL entre a TAM LINHAS AÉREAS S.A., FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO S.A., MULTIPLUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA., PRISMAH FIDELIDADE LTDA. e LATAM AIRLINES GROUP S.A. (anteriormente LAN AIRLINE S.A.), na qualidade de Outorgantes, e a TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., na qualidade de Agente de Garantia Brasileira, as Partes neste ato concordam em atualizar a descrição das Obrigações Garantidas para (i) adicionar as Notas de 2030, nos termos da Escritura de Emissão de 2030, como Obrigações Garantidas, (ii) após a amortização integral da Linha de Crédito de Empréstimo a Prazo B, prever que tal dívida não será mais considerada Obrigações Garantidas e (iii) após o resgate total das Notas de 2027, prever que as Notas de 2027 não serão mais consideradas Obrigações Garantidas.<br /> código IPAS270 · RPI 2839
  5. 01/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240369986 (23/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>TAM LINHAS AÉREAS S/A.<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL entre: TAM LINHAS AÉREAS S.A., FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO S.A., MULTIPLUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA., PRISMAH FIDELIDADE LTDA. e LATAM AIRLINES GROUP S.A. (anteriormente LAN AIRLINE S.A.), na qualidade de Cedentes, e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., na qualidade de Agente de Garantia Brasileiro. Local e data: São Paulo, 15 de julho de 2024.<br /> código IPAS270 · RPI 2804
  6. 21/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220510962 (16/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>TAM LINHAS AÉREAS S/A.<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL entre TAM LINHAS AÉREAS S.A., FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO S.A., MULTIPLUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA., PRISMAH FIDELIDADE LTDA. e LATAM AIRLINES GROUP S.A. (anteriormente denominada LAN AIRLINE S.A.), na qualidade de Alienantes, e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., na qualidade de Agente de Garantia Brasileira. Datado de 9 de novembro de 2022.<br /> código IPAS270 · RPI 2724
  7. 24/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200266374 (11/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TAM LINHAS AÉREAS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2594
  8. 12/06/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - TAM MILOR - TÁXI AÉREO, REPRESENTAÇÕES, MARCAS E PATENTES S.A código 565 · RPI 2162
  9. 14/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2071
  10. 03/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2065
  11. 12/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1962

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