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JOHNSON CONTROLS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/2008 por TYCO FIRE & SECURITY GMBH, processo nº 829716033, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829716033
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/2008
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2021
TitularTYCO FIRE & SECURITY GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO DE USO COMUM "CONTROLS"

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

SISTEMA MODULAR DE ACABAMENTO INTERNO AUTOMOTIVO, VENDIDO COMO UMA UNIDADE, COMPOSTO DE MODELOS INTERCAMBIÁVEIS DE ACABAMENTO QUE SE LIGAM OU CONECTAM A UMA UNIDADE DE BASE PARA PORTAS, PISOS, ASSENTOS, ÁREAS DE CARGA E PAINÉIS DE INSTRUMENTOS; SISTEMAS DE ARMAZENAMENTO DE VEÍCULO CONSTITUÍDOS POR DIVISÓRIAS DE SEPARAÇÃO, PISOS COM ÁREAS DIVIDIDAS, CESTAS, COMPARTIMENTO E RECIPIENTES PARA CRIAR ÁREAS DE ARMAZENAMENTO EM VEÍCULOS PARA ARMAZENAR ITENS; ASSENTO INTERNO DE VEÍCULO E SUAS PARTES, A SABER, APOIOS PARA AS COSTAS, APOIOS PARA A CABEÇA E DISPOSITIVOS MECÂNICOS, MECÂNICO-PNEUMÁTICO E ELETROMECÂNICOS MONTADOS EM ASSENTOS DE VEÍCULOS E SUAS PARTE, A SABER, APOIOS PARA AS COSTAS, APOIOS PARA A CABEÇA; APOIOS PARA O BRAÇO E MESAS PARA INTERIORES DE VEÍCULOS; VISEIRAS PARA VEÍCULOS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200168150 (16/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>TYCO FIRE & SECURITY GMBH<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  3. 26/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190068836 (08/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>JOHNSON CONTROLS TECHNOLOGY GMBH<br /> código IPAS270 · RPI 2516
  4. 12/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180065875 (09/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>JOHNSON CONTROLS TECHNOLOGY COMPANY<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2510
  5. 26/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170191594 (08/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>JOHNSON CONTROLS TECHNOLOGY COMPANY<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2503
  6. 24/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110054012 (29/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>JOHNSON CONTROLS TECHNOLOGY COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2307
  7. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2133
  8. 18/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2128
  9. 22/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1959

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