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FERNANDA LIMA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/2008 por F. DINIZ OLIVEIRA LIMA, processo nº 829713905, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829713905
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/03/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularF. DINIZ OLIVEIRA LIMA
CNPJ do titular02.828.404/0001-01
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, TAIS COMO: ROUPAS, CALÇADOS E COMPLEMENTOS, ARTIGOS DE COURO E DE VIAGEM, PRODUTOS DE PERFUMARIA, COSMÉTICOS E HIGIENE PESSOAL.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2405
  2. 16/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2380
  3. 16/08/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 20080122410 (22/09/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDA CAMA PERREIRA LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2380
  4. 17/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20080122410 (22/09/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDA CAMA PERREIRA LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2367
  5. 10/03/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020080122410 (RJ), de 22/09/2008 código 009 · RPI 1992
  6. 22/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1959

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)