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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/2008 por PDA INDÚSTRIA COMÉRCIO TEXTIL LTDA EPP., processo nº 829711724, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829711724
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2008
Data da concessão19/06/2012
Vigência até19/06/2022
TitularPDA INDÚSTRIA COMÉRCIO TEXTIL LTDA EPP.
CNPJ/CPF do titular05.690.434/0001-84
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ANÁGUAS, BERMUDAS, ARTIGOS DE MALHA, CAMISAS, CASACOS, CINTAS (ROUPA ÍNTIMA), CINTOS, COLETES, COMBINAÇÃO (ROUPA ÍNTIMA), CUECAS, ESPARTILHOS, GORROS, LIGAS, LINGERIE (FR.), LUVAS, MEIAS, PULÔVERES, ROUPA DE BAIXO, ROUPA ÍNTIMA, SUÉTERES, SUTIÃS, CALÇAS, SAIAS, BLUSAS, ARTIGOS DE CONFECÇÃO PRONTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, VESTIDOS, VESTUÁRIO CONFECCIONADO, ROUPAS DE PRAIA, TOUCAS, AGASALHOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829711724 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100379509 (10/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>PDA INDÚSTRIA COMÉRCIO TEXTIL LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>DANILO CÉSAR DE CASTRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  3. 19/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2163
  4. 06/09/2011 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO RECOLHIDO EM PRAZO EXTRAORDINÁRIO. código 025 · RPI 2122
  5. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  6. 08/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1957

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