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ONDA LONGA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/2008 por SURF BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO TEXTIL LTDA, processo nº 829711490, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829711490
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2020
TitularSURF BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO TEXTIL LTDA
CNPJ do titular08.359.426/0001-48
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHO PARA AS MÃOS, ARTIGOS DE MALHAS (VESTUÁRIO), BANHO (CALÇÕES DE-), BANHO (ROUPAS DE-), BERMUDAS, BONÉS, CALÇAS, CALÇÕES DE BANHO (SUNGAS), CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS (VESTUÁRIO), CHAPÉUS, COLETES, CONFECCIONADO (VESTUÁRIO), CUECAS, GORROS, MACACÕES, MALHAS (VESTUÁRIO), MEIAS, PRAIA (ROUPAS DE-), SAIAS, SUNGAS, BERMUDAS PARA PRÁTICA DE ESPORTE, BIQUINI, BONÉ, CANGA, MAIÔ.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829711490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  3. 20/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "BONÉS" QUE ESTÁ EM DUPLICIDADE E A EXPRESSÃO "ETC" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 2063
  4. 08/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1957

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