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BATERIAS RAILUZ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2008 por JR BATERIAS LTDA, processo nº 829709029, nas classes 09. Registro em vigor até 23/11/2030.

Número do processo829709029
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/2008
Data da concessão23/11/2010
Vigência até23/11/2030
TitularJR BATERIAS LTDA
CNPJ do titular42.110.890/0001-34
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BATERIAS".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

PLACAS PARA BATERIAS; ACUMULADORES (CAIXAS DE -); CABO PARA BATERIA [ELETRICIDADE]; ACUMULADORES ALÉTRICOS PARA VEÍCULOS [BATERIAS]; BATERIAS PARA ILUMINAÇÃO;BATERIA ELÉTRICA, TERMOELÉTRICA, INCLUSIVE PARA VEÍCULO; BATERIAS DE ALTA TENSÃO; TANQUES DE ACUMULADORES [BATERIAS]; RECARREGADOR DE ENERGIA [BATERIA]; ANODO (BATERIA DE -); BATERIAS SOLARES.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190450743 (02/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JR BATERIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  2. 15/01/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2193
  3. 23/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2081
  4. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  5. 22/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1959

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