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PÓ D'AGUA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/04/2008 por PDA INDÚSTRIA COMÉRCIO TEXTIL LTDA EPP., processo nº 829708669, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829708669
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/04/2008
Data da concessão28/01/2014
Vigência até28/01/2024
TitularPDA INDÚSTRIA COMÉRCIO TEXTIL LTDA EPP.
CNPJ do titular05.690.434/0001-84
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ANÁGUAS, BERMUDAS, ARTIGOS DE MALHA, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CINTAS (ROUPA INTIMA), CINTOS, COLETES, COMBINAÇÃO (ROUPA INTIMA), CUECAS, ESPARTILHOS, GORROS, LIGAS, LINGERIE (FR.), LUVAS, MEIAS, PULÔVERES, ROUPA DE BAIXO, ROUPA ÍNTIMA, SUÉTERES, SUNGAS, SUTIÃS, CALÇAS, SAIAS, BLUSAS, ARTIGOS DE CONFECÇÃO PRONTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, VESTIDOS, VESTUÁRIO CONFECCIONADO, ROUPAS DE PRAIA, TOUCAS, AGASALHOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829708669 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100379509 (10/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>PDA INDÚSTRIA COMÉRCIO TEXTIL LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>DANILO CÉSAR DE CASTRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  3. 28/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2247
  4. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  5. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  6. 15/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1958

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