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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/2008 por UDDEHOLMS AB, processo nº 829706631, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829706631
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/2008
Data da concessão20/12/2011
Vigência até20/12/2021
TitularUDDEHOLMS AB
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SE

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

METAIS COMUNS E SUAS LIGAS, A SABER, AÇO FERRAMENTA COM LIGA E SEM LIGA E AÇO INOXIDÁVEL, SOB A FORMA DE BARRAS, BLOCOS, CHAPAS, ANÉIS, FIOS, TIRAS, TUBOS E FUNDIDOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829706631 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2692
  2. 15/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100347007 (06/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>UDDEHOLMS AB<br /><b>Procurador: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2232
  3. 20/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2137
  4. 11/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2127
  5. 15/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1958

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