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Pure Magic Spa

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/05/2008 por INTERNATIONAL EDGE, INC., processo nº 829704990, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829704990
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/2008
Data da concessão02/09/2014
Vigência até02/09/2024
TitularINTERNATIONAL EDGE, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "spa".

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

APARELHOS DE CUIDADOS PESSOAIS, A SABER, APARELHO DE BANHO PARA OS PÉS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829704990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2830
  2. 02/09/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2278
  3. 19/08/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2276
  4. 11/10/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCLUSÃO DE DADOS DE PRIORIDADE UNIONISTA E CORREÇÃO DE APRESENTAÇÃO NOMINATIVA DA MARCA código 004 · RPI 2127
  5. 11/10/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 2119 DE 12/04/2011 E DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2064 DE 27/07/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 795 · RPI 2127
  6. 16/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2119
  7. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2064
  8. 08/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1957

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