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ELITIS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/04/2008 por ELITIS, processo nº 829700498, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829700498
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/2008
Data da concessão28/09/2010
Vigência até28/09/2020
TitularELITIS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ÓLEOS E GRAXAS INDUSTRIAIS; LUBRIFICANTES; COMPOSIÇÕES PARA ABSORVER, MOLHAR E LIGAR PÓ; MATERIAIS PARA ILUMINAÇÃO [INCLUÍDAS NESTA CLASSE]; VELAS E PAVIOS PARA ILUMINAÇÃO; CERAS [MATERIAL EM BRUTO], CERA INDUSTRIAL, PRESERVATIVOS PARA COURO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; GRAXA PARA COURO; ÓLEO TÊXTIL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829700498 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2604
  2. 06/08/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190179816 (12/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>EXXON MOBIL CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2535
  3. 04/06/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190015400 (18/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>EXXON MOBIL CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2526
  4. 05/02/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190015400 (18/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>EXXON MOBIL CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS338 · RPI 2509
  5. 28/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2073
  6. 20/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2063
  7. 03/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1952

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