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NEOSA-FLAM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/04/2008 por HYPERA S.A., processo nº 829700072, nas classes 05. Registro em vigor até 08/09/2030.

Número do processo829700072
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2030
TitularHYPERA S.A.
CNPJ do titular02.932.074/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ANTIINFLAMATÓRIOS TÓPICOS.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220385946 (31/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>DARWIN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>HYPERA S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2699
  2. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200317719 (24/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>DARWIN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>DARWIN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING LTDA. [BR] <br /><b>Cessionário: </b>DARWIN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  3. 20/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200317669 (24/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>TAKEDA PHARMACEUTICALS INTERNATIONAL AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>TAKEDA PHARMACEUTICALS INTERNATIONAL AG [CH] <br /><b>Cessionário: </b>TAKEDA PHARMACEUTICALS INTERNATIONAL AG<br /> código IPAS270 · RPI 2598
  4. 04/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200223539 (06/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TAKEDA GMBH<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2587
  5. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130089455 (16/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Takeda GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  6. 21/07/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110402634 (04/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /> código IPAS532 · RPI 2324
  7. 21/06/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110402634 (visualizar no Portal INPI), de 04/03/2011 código 511 · RPI 2111
  8. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  9. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2064
  10. 16/12/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080136752 (visualizar no Portal INPI), de 18/07/2008 código 009 · RPI 1980
  11. 03/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1952

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