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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/2008 por ABG JUICY COUTURE, LLC, processo nº 829695869, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829695869
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/2008
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2020
TitularABG JUICY COUTURE, LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

BÁLSAMOS PÓS-BARBA; GEL PÓS-BARBA; LOÇÕES PÓS-BARBA; COLÔNIA; DESODORANTE PARA USO PESSOAL; SABONETE DESODORANTE; ÁGUA DE COLÔNIA; ÁGUA DE PERFUME; ÁGUA DE TOALETE; PERFUME; SABONETE PERFUMADO; BÁLSAMO DE BARBEAR; CREME DE BARBEAR; ESPUMA DE BARBEAR; GEL DE BARBEAR; LOÇÃO DE BARBEAR; SABONETE DE BARBEAR; GEL DE BANHO E BANHEIRA; LOÇÃO PARA A PELE; LOÇÃO PARA O CORPO; PRODUTOS DE ENXÁGUE PARA O CORPO; XAMPU PARA O CABELO; CONDICIONADOR PARA O CABELO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829695869 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2626
  2. 29/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150115204 (28/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Cessionário: </b>ABG JUICY COUTURE, LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2434
  3. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  4. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  5. 03/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1952