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TRADE OPTO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/2008 por TRADE IND. E COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS PARA ILUMINAÇÃO LTDA, processo nº 829695338, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829695338
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/04/2008
Data da concessão21/06/2011
Vigência até21/06/2021
TitularTRADE IND. E COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS PARA ILUMINAÇÃO LTDA
CNPJ do titular07.173.889/0001-58
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO DO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TRADE".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

importação, exportação, promoção de vendas, distribuição e comercialização e comercialização de artigos, mercadorias e/ou produtos elétricos e/ou para iluminação, em todas as suas modalidades; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829695338 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2666
  2. 21/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2111
  3. 05/04/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2100
  4. 13/07/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 824982053, 826425488 E 827991355. código 241 · RPI 2062
  5. 03/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1952