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ARAGUAIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/2008 por COMPANHIA DO VALE DO ARAGUAIA, processo nº 829691448, nas classes 35. Registro em vigor até 07/06/2026.

Número do processo829691448
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/04/2008
Data da concessão07/06/2016
Vigência até07/06/2026
TitularCOMPANHIA DO VALE DO ARAGUAIA
CNPJ do titular07.417.524/0001-21
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de compra e venda de madeira, produtos e subprodutos florestais, inclusive sementes e mudas; serviços de importação e exportação de madeira, bem como produtos e subprodutos florestais; serviços de comercialização de produtos agropecuários; serviços de comercialização de créditos de carbono e decorrentes de reposição florestal.;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850230551211 (10/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso provido. Legítimo interesse. Reforma da decisão. Devolução à Diretoria de Marcas para prosseguimento do exame de mérito.<br /> código IPAS370 · RPI 2882
  2. 22/07/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230551211 (10/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PARA A RECORRIDA "ARAGUAIA - COMPANHIA DO VALE DO ARAGUAIA": Apresente documentos complementares que comprovem a prestação dos serviços de compra e venda de produtos e subprodutos florestais, inclusivesementes e mudas; serviços de comercialização de produtos agropecuários; serviços de comercialização de créditos de carbono e decorrentes de reposição florestal com a marca constante do Certificado de Registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2846
  3. 26/03/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230551211 (10/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2777
  4. 12/09/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220035156 (27/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse. Apenas citou de forma vaga que apresentaria ?...futuro pedido...?.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade.(...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se:? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda;? Direito de personalidade;? Direitos autorais;? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, deferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2749
  5. 25/07/2023 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220035156 (27/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulação do despacho de deferimento de petição de caducidade publicada na RPI 2740, por erro formal.<br /> código IPAS403 · RPI 2742
  6. 11/07/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220035156 (27/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse. Apenas citou de forma vaga que apresentaria ?...futuro pedido...?.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade.(...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se:? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda;? Direito de personalidade;? Direitos autorais;? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, deferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS669 · RPI 2740
  7. 21/03/2023 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220035156 (27/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulação do despacho de deferimento de petição de caducidade publicada na RPI 2720 por erro formal.<br /> código IPAS403 · RPI 2724
  8. 23/02/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220035156 (27/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse. Apenas citou de forma vaga que apresentaria ?...futuro pedido...?.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade.(...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se:? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda;? Direito de personalidade;? Direitos autorais;? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS669 · RPI 2720
  9. 15/02/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220035156 (27/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2667
  10. 07/06/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2370
  11. 19/04/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2363
  12. 08/09/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 829254765 código 241 · RPI 2070
  13. 16/12/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080139569 (visualizar no Portal INPI), de 04/08/2008 código 009 · RPI 1980
  14. 03/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1952

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Classificação figurativa (Viena)